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Reflexões durante a pandemia: coronavírus e as cidades no Brasil

Postado por anaclara em 27/abr/2020 - Sem Comentários

#Paratodosverem Capa do Livro Coronavírus e as cidades no Brasil. Fundo Laranja sobreposto por foto preto e branca de edifícios e casas populares.

Os pesquisadores Daniel Sousa, Glauco Bienenstein e Regina Bienenstein contribuíram com considerações para o Livro ”Reflexões durante a pandemia: coronavírus e as cidades no Brasil”. O livro foi organizado pelas arquitetas e urbanistas Andrea Borges e Leila Marques e conta com contribuições de Raquel Rolnik, Nabil Bonduki, Ermínia Maricato, entre tantos outros.

O livro reúne 40 autores que trabalham com planejamento urbano, analisam causas e efeitos, intermediando a dosagem entre o que pode ser remédio e veneno para a sociedade. E fazem uma pergunta final: que caminhos serão trilhados pela cidade pós pandemia diante do retorno de homens e mulheres como protagonistas das cidades?

O livro está em pré venda pela editora Outras Letras. Veja mais em: http://abre.ai/reflexoes_durante_pandemia

Fórum de Luta pela Moradia em Tempos de Pandemia

Postado por anaclara em 26/abr/2020 - Sem Comentários

O NEPHU – Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos, PROEX-UFF, em conjunto com o NEPFE – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Favelas e Espaços Populares e o NUTTS – Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Teoria Social, Trabalho e Serviço Social, Escola de Serviço Social, desenvolvem atividades de Extensão junto aos movimentos populares que lutam pela moradia.

São diversos projetos voltados para a assessoria técnica, social e jurídica ao Fórum de Luta pela Moradia, voltados para se referenciar na sociedade para cumprir a missão da universidade pública. Nestes tempos de pandemia, diante da difícil situação dos moradores das áreas populares, inclusive de sobrevivência, essas ações se concretizam, entre outras, na distribuição de cestas básicas e de material de higiene, viabilizada pela parceria com o MTST e o Fórum Sindical e Popular, com doação de recursos da ADUFF e SINTUFF.

Pretendemos continuar com essa campanha enquanto durar a pandemia, dependendo de quanto conseguirmos arrecadar de contribuição.

O link para ajudar é o seguinte: http://vaka.me/947032

Distribuição do dia 26 de Abril de 2020

Entrega de cestas básicas em Comunidades de Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas na Ocupação Frei Tito, Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas em Mama África, Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas em Peixe Galo, Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas em Preventório, Niterói.
26/04/2020
Entrega de cestas básicas em Salinas, Niterói.
26/04/2020

COVID-19: SENADO DECIDE SOBRE DESPEJO DE INQUILINOS, MOTORISTAS DE APLICATIVOS E OUTROS

Postado por anaclara em 18/abr/2020 - Sem Comentários

Senado Aprova Texto Base para Relações Jurídicas Durante Pandemia:

Texto Proíbe despejo de inquilinos, fala sobre motoristas de aplicativos e outras situações.

Entenda:

O texto base sendo aprovado no Senado já pode entrar em vigor? Câmara e durante esse processo pode sofrer alterações como inserção de uma emenda, etc.

Se aprovado na Câmara, quanto tempo dura? Algumas decisões previstas no texto podem durar até 30 de outubro, mas é possível que essa data mude antes da publicação.

Agora vamos explicar melhor alguns pontos….

Despejo de Inquilino

A proposta proíbe despejo quando for uma decisão liminar (quando ainda não é uma decisão permanente) até dia 30 de Outubro. Porém, só valerá para ações protocoladas depois de 20 de março deste ano. Se o despejo for uma decisão definitiva, ele não se enquadra no projeto.

Caso o projeto vire lei, durante a pandemia o despejo não poderá acontecer mesmo nos seguintes casos:

  • Descumprimento do acordo por escrito e fechado entre proprietário e inquilino;
  • Em caso de demissão ou fim do contrato de trabalho nos casos em que o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
  • Se o sublocatário permanecer no imóvel ao fim do contrato;

Despejo de Inquilino:

Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

Caso termine o prazo de pagamento do aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

No caso de não pagamento do aluguel

Despejo de Inquilino:

Situações em que pode ocorrer despejo mesmo com o projeto aprovado:

  • Se a decisão judicial for definitiva;
  • Se a locação for para temporada para prática de lazer;
  • Para uso do proprietário, seu companheiro ou dependente;
  • Para realização de obras aprovadas pelo poder público;

Motoristas de Aplicativo

De acordo com a emenda, durante a pandemia, as empresas de transporte por aplicativo, deverão reduzir 15% do lucro no valor da corrida. Tal diferença será repassada ao motorista.

É proibido o aumento de preço da viagem para que se compensa a nova regra.

Para quem trabalha em aplicativos de delivery de alimentos e outorgas de táxi, a empresa atualmente retém 25% do valor do serviço. Nesses casos passará a ficar com 10%, os outros 15% deverão ficar com o profissional.

Outros Pontos:

  • Síndicos terão mandatos prorrogados até o fim de outubro. Dá poder a ele de proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
  • Regula assembleias virtuais em empresas e condomínios;
  • Restringe contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • Congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventário;
  • Determina prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia.

COVID-19: Suspensão na exigência da regularização do CPF.

Postado por anaclara em 17/abr/2020 - Sem Comentários

Nesta quarta-feira (15/04), a Justiça Federal suspendeu a exigência da regularização do CPF para receber o Auxílio Emergencial. A exigência provocava filas e aglomerações nas agências da Receita Federal em todo país, o que por sua vez ia contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) mediante a pandemia do coronavirus. A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm até 48 horas para cumprimento da decisão, podendo receber multa de R$ 5.000,00 para cada dia que exceder o prazo.

COVID-19: MTST Niterói arrecada e distribui doações. Ajude

Postado por anaclara em 17/abr/2020 - Sem Comentários

O NEPHU, NEPEF e NUTTs estamos apoiando esta iniciativa!!


O avanço do #coronavírus em um país tão desigual como o Brasil, torna fundamental o cuidado com os moradores de nossas favelas e periferias nesse momento.

Nesses lugares as pessoas moram em espaços reduzidos e o saneamento básico é mais precário, cenário que intensifica a proliferação do vírus.

O MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, que atualmente compõe o Fórum de Luta por Moradia está realizando um trabalho de coleta de recursos e distribuição de comida, medicamentos e álcool gel em favelas e periferias de todo o país, inclusive em Niterói e São Gonçalo.
Aqui em Niterói o movimento já vem auxiliando os desabrigados do Prédio da Caixa, o Fórum de Moradia e mulheres trans em situação de vulnerabilidade social.

A solidariedade é fundamental para vencermos o coronavírus. As contribuições podem ser feitas diretamente pela Vakinha do movimento. O momento não é fácil, mas colabore como puder!

Link da Vakinha: http://vaka.me/947032 😎 #ParaTodosVerem: Homem com camisa vermelha, boné preto e máscara de proteção entrega cesta básica para mulher de blusa cinza. Em detalhe, criança sorri ao fundo.

Auxílio Emergencial: Entenda as datas e quem está apto a receber

Postado por anaclara em 17/abr/2020 - Sem Comentários

Auxílio Emergencial: Entenda as datas e quem está apto a receber

Quem está apto?

. Maiores de 18 anos com CPF regularizado;
. Não ter emprego formal;
.Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
. Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50), ou renda familiar tota de até três salários mínimos (R$ 3135,00);
. Que no ano de 2018, não tiver recebido tributáveis acima de 28.559,70.

Quem está apto?

. Exercer atividade na função de:
– Microempreendedor individual (MEI);
-Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que trabalhe por conta própria;

Quem está apto?

. Exercer atividade na função de:
-Microempreendedor individual (MEI);
-Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que trabalhe por conta própria;
-Trabalhador informal , autônomo ou desempregado;
– Intermitente ativo;
-Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até dia 20 de março de 2020;
-Ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

. Exercer atividade na função de:
– Microempreendedor individual (MEI);
-Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que trabalhe por conta própria;

Pontos específicos:

– Somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial;
– Quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa;
– A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200 (duas cotas) por mês;

Pontos específicos:

-Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família;
– Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contrato no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Calendário:

– O calendário para receber o pagamento do auxílio será divido em três. Cada categoria possuirá um calendário diferente para pagamento, essas categorias são:
1. Beneficiários que recebem Bolsa Família;

2. Inscritos no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e mulheres chefes de família;

3. Inscritos através do site ou aplicativo do programa para receber o Auxílio Emergencial.

1. Bolsa Família

– Os beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio automaticamente no mesmo dia que recebiam o benefício. Como já citado anteriormente, será creditado o beneficio de maior valor.

– Quinta feira (16/04) – receberá quem tiver o ultimo dígito do NIS igual a 1.

– Sexta-feira (17/04) receberá quem tiver o último dígito no NIS igual a 2.

2. CadÚnico e mulheres chefes de família:

– Terça-feira (14/04) – Quem possuir conta no Banco do Brasil. Também neste mesmo dia, nascidos em Janeiro que recebem pela conta digital.
– Quarta-feira (15/04) – Nascidos em fevereiro, março ou abril que recebem pela conta digital.
– Quinta-feira (16/04) – Nascidos em maio, junho, julho ou agosto que recebem pela conta digital.
– Sexta-feira (17/04) – Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro que recebem pela conta digital.

3. Aplicativo e site do programa:

– Todos os cadastrados que cumprirem os critérios começarão a ser pagos quinta-feira (16/04) através da conta cadastrada no aplicativo ou site, ou receberão pela conta digital.

Lembrando que nos casos das contas digitais, serão abertas automaticamente para os que já estiverem aptos.

Os saques nas contas digitais só poderão ser feitos a partir do dia 27 de abril, mas o dinheiro poderá ser movimentado digitalmente através do aplicativo Caixa Tem. Os saques também seguirão um calendário, confira abaixo:

– 27 de abril – Nascidos em janeiro e fevereiro
– 28 de abril – Nascidos em março e abril
– 29 de abril Nascidos em maio e junho
– 30 de abril – Nascidos em julho e agosto
– 4 de maio – Nascidos em setembro e outubro
– 5 de maio – Nascidos em novembro e dezembro

Aprovado projeto que proíbe despejo por decisão liminar

Postado por anaclara em 15/abr/2020 - Sem Comentários

“Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou, nesta sexta-feira (03/04), em sessão virtual, o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do novo coronavírus. A matéria, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações  protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. […]”

Leia a matéria na íntegra em:

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/04/03/interna-brasil,842221/aprovado-projeto-que-proibe-despejo-por-decisao-liminar.shtml

10 ANOS DO DESASTRE SOCIOAMBINTAL DO MORRO DO BUMBA

Postado por anaclara em 15/abr/2020 - Sem Comentários

Em 07 de abril de 2010 o maior desastre socioambiental de Niterói aconteceu, a comunidade conhecida como Morro do Bumba estampou capas de jornais, era noticiada em televisões, a população brasileira se estarreceu diante de tanto desastre e tantas perdas. Dez anos se passaram, e hoje sem grandes notícias, sem grande cobertura, sem apelo populacional, as perdas continuam, a dor de quem viveu aquele dia continua. Apenas no final no ano passado foi decidido judicialmente o pagamento das indenizações das vítimas, mas até o momento não receberam. Um desastre que não acabou quando o deslizamento parou, famílias que não se recuperaram depois q a chuva cessou. Podem ter esquecido, mas nós não!

Suspensão das aulas da UFF

Postado por anaclara em 15/abr/2020 - Sem Comentários

No último dia 8 de abril foi publicada nota da reitoria da universidade com a notícia da suspensão por tempo indeterminado das atividades acadêmicas. A UFF entende seu papel social e segue trabalhando pela ciência e informação de qualidade, mas agora à distância, respeitando as recomendações de higiene e segurança.

Link da nota oficial:

http://www.uff.br/node/16078

Dois meses de Falecimento de Sueli dos Santos: Sueli Presente!

Postado por anaclara em 14/abr/2020 - Sem Comentários

No dia 13 de fevereiro de 2020 falecia Sueli dos Santos, moradora do Prédio da Caixa. Sueli passou a viver em situação de rua após o despejo do Prédio, e faleceu de pneumonia.
Segue escrito no dia 13/02/2020 por Regina Bienenstein.

Morreu, na rua, Sueli dos Santos, moradora despejada do Prédio da Caixa, Centro de Niterói.
Que ironia!… E quanta revolta! Daqui a poucos meses completará um ano que testemunhei o despejo de famílias, idosas e idosos, crianças e jovens, mulheres e homens do chamado Prédio da Caixa, muitos deles que compraram seus apartamentos, pagando com dificuldade, para terem “um cantinho onde ficar” e agora muitos deles estão na rua, sem ter para onde ir. O aparato policial foi enorme para que Oficiais de Justiça fizessem cumprir o mandado de ordem de despejo, iniciativa do Ministério Público, sob a alegação de insalubridade e risco de vida. Aluguel social foi prometido pela Prefeitura. Mas logo regras burocráticas, alegações de evitar fraudes passaram a justificar o não pagamento, o atraso ou a sua suspensão. Sem recursos, desempregados, com seus pertences ainda lacrados no prédio, muitos ficaram em situação de rua.
Sueli foi uma delas!
Quanta ironia! Agora, Sueli que tinha moradia, zelava por seu apartamento, era alegre e prestativa, está morta! Morreu na rua com frio!
Muitos dirão que aquele prédio, com uma localização privilegiada, era um problema, tinha bagunça, prostituição, que muitos apartamentos haviam sido invadidos e merecia ser esvaziado! Mas diz a lei que a propriedade tem que cumprir sua função social e um apartamento vazio, abandonado, certamente não a está cumprindo! A lei diz também que moradia é um direito social básico, que deve ser garantido a todo o cidadão, independente de raça, gênero e renda.
O que fazer, que soluções dar para a situação das pessoas que lá residiam? Em busca de alternativas para resgatar suas moradias, moradores do Prédio da Caixa procuraram o NEPHU/PROEX/UFF solicitando apoio. Parte das famílias foi cadastrada, uma alternativa conceitual foi elaborada, e até divulgada na imprensa, mas não foi possível finalizá-la, pois era necessário entrar no prédio e fazer levantamento de seu real estado. Ela se baseia em experiências exitosas de cidades da Europa e Estados Unidos, baseado no conceito de cidade como local da diversidade. Mas a entrada no prédio depende da autorização da justiça e a implantação de tal proposta depende da disposição da prefeitura…
Diante deste cenário, ficam algumas questões:
• Que país é este que retira direitos dos trabalhadores?
• Que justiça é esta que retira a casa de quem a tem, não oferece alternativas e transforma essas pessoas em população de rua?
• Que Prefeitura é essa que não atende às mínimas necessidades de pessoas repentinamente desalojadas, se escudando em subterfúgios burocráticos desumanos?
É chegada hora de mudar este olhar, de abandonar pequenas migalhas dadas aos pobres, aqui e ali! É chegada a hora de exigir políticas públicas sérias que, de fato, garantam o direito à moradia e à cidade aos trabalhadores pobres!
Nossas homenagens à Sueli, símbolo dessa luta já iniciada, e que agora deve se fortalecer para que sua morte não tenha sido em vão!!!
Sueli presente!!!

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