COVID-19: SENADO DECIDE SOBRE DESPEJO DE INQUILINOS, MOTORISTAS DE APLICATIVOS E OUTROS

Postado por anaclara em 18/abr/2020 - Sem Comentários

Senado Aprova Texto Base para Relações Jurídicas Durante Pandemia:

Texto Proíbe despejo de inquilinos, fala sobre motoristas de aplicativos e outras situações.

Entenda:

O texto base sendo aprovado no Senado já pode entrar em vigor? Câmara e durante esse processo pode sofrer alterações como inserção de uma emenda, etc.

Se aprovado na Câmara, quanto tempo dura? Algumas decisões previstas no texto podem durar até 30 de outubro, mas é possível que essa data mude antes da publicação.

Agora vamos explicar melhor alguns pontos….

Despejo de Inquilino

A proposta proíbe despejo quando for uma decisão liminar (quando ainda não é uma decisão permanente) até dia 30 de Outubro. Porém, só valerá para ações protocoladas depois de 20 de março deste ano. Se o despejo for uma decisão definitiva, ele não se enquadra no projeto.

Caso o projeto vire lei, durante a pandemia o despejo não poderá acontecer mesmo nos seguintes casos:

  • Descumprimento do acordo por escrito e fechado entre proprietário e inquilino;
  • Em caso de demissão ou fim do contrato de trabalho nos casos em que o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
  • Se o sublocatário permanecer no imóvel ao fim do contrato;

Despejo de Inquilino:

Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

Caso termine o prazo de pagamento do aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

No caso de não pagamento do aluguel

Despejo de Inquilino:

Situações em que pode ocorrer despejo mesmo com o projeto aprovado:

  • Se a decisão judicial for definitiva;
  • Se a locação for para temporada para prática de lazer;
  • Para uso do proprietário, seu companheiro ou dependente;
  • Para realização de obras aprovadas pelo poder público;

Motoristas de Aplicativo

De acordo com a emenda, durante a pandemia, as empresas de transporte por aplicativo, deverão reduzir 15% do lucro no valor da corrida. Tal diferença será repassada ao motorista.

É proibido o aumento de preço da viagem para que se compensa a nova regra.

Para quem trabalha em aplicativos de delivery de alimentos e outorgas de táxi, a empresa atualmente retém 25% do valor do serviço. Nesses casos passará a ficar com 10%, os outros 15% deverão ficar com o profissional.

Outros Pontos:

  • Síndicos terão mandatos prorrogados até o fim de outubro. Dá poder a ele de proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
  • Regula assembleias virtuais em empresas e condomínios;
  • Restringe contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • Congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventário;
  • Determina prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia.

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