Postado por anaclara em 18/abr/2020 - Sem Comentários
Senado Aprova Texto Base para Relações Jurídicas Durante Pandemia:
Texto Proíbe despejo de inquilinos, fala sobre motoristas de aplicativos e outras situações.
Entenda:
O texto base sendo aprovado no Senado já pode entrar em vigor? Câmara e durante esse processo pode sofrer alterações como inserção de uma emenda, etc.
Se aprovado na Câmara, quanto tempo dura? Algumas decisões previstas no texto podem durar até 30 de outubro, mas é possível que essa data mude antes da publicação.
Agora vamos explicar melhor alguns pontos….
Despejo de Inquilino
A proposta proíbe despejo quando for uma decisão liminar (quando ainda não é uma decisão permanente) até dia 30 de Outubro. Porém, só valerá para ações protocoladas depois de 20 de março deste ano. Se o despejo for uma decisão definitiva, ele não se enquadra no projeto.
Caso o projeto vire lei, durante a pandemia o despejo não poderá acontecer mesmo nos seguintes casos:
Despejo de Inquilino:
Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;
Caso termine o prazo de pagamento do aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;
No caso de não pagamento do aluguel
Despejo de Inquilino:
Situações em que pode ocorrer despejo mesmo com o projeto aprovado:
Motoristas de Aplicativo
De acordo com a emenda, durante a pandemia, as empresas de transporte por aplicativo, deverão reduzir 15% do lucro no valor da corrida. Tal diferença será repassada ao motorista.
É proibido o aumento de preço da viagem para que se compensa a nova regra.
Para quem trabalha em aplicativos de delivery de alimentos e outorgas de táxi, a empresa atualmente retém 25% do valor do serviço. Nesses casos passará a ficar com 10%, os outros 15% deverão ficar com o profissional.
Outros Pontos: